Nova lei regulamenta descarte de resíduos de construção no município
NOVA LEI REGULAMENTA O DESCARTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO NO MUNICÍPIO
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Foi sancionada a Lei nº 1.890, cujo projeto é de autoria do vereador Tomé Fernando, que estabelece regras para o descarte de resíduos provenientes de construções, reformas, demolições e limpeza de imóveis no município.
A nova legislação busca manter a cidade mais limpa, organizada e ambientalmente preservada, proibindo o descarte irregular de entulhos em vias públicas, praças, áreas verdes, cursos d'água e demais espaços públicos. A lei também estabelece a responsabilidade dos geradores dos resíduos pela destinação adequada do material e prevê a utilização de caçambas disponibilizadas pelo Município, quando houver esse serviço.
Entre os principais pontos da lei estão:
? Regulamentação do descarte de entulhos;
? Proibição do descarte irregular em áreas públicas;
? Responsabilização dos geradores pelos resíduos;
? Previsão de advertências, multas e ressarcimento em caso de infração.
Acesse aqui a íntegra da Lei:
<https://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=LeiTexto&ID=62&inEspecieLei=1&nrLei=1890&aaLei=2026>
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