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Nova lei regulamenta descarte de resíduos de construção no município

Nova lei regulamenta descarte de resíduos de construção no município
NOVA LEI REGULAMENTA O DESCARTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO NO MUNICÍPIO ______________________________________ Foi sancionada a Lei nº 1.890, cujo projeto é de autoria do vereador Tomé Fernando, que estabelece regras para o descarte de resíduos provenientes de construções, reformas, demolições e limpeza de imóveis no município. A nova legislação busca manter a cidade mais limpa, organizada e ambientalmente preservada, proibindo o descarte irregular de entulhos em vias públicas, praças, áreas verdes, cursos d'água e demais espaços públicos. A lei também estabelece a responsabilidade dos geradores dos resíduos pela destinação adequada do material e prevê a utilização de caçambas disponibilizadas pelo Município, quando houver esse serviço. Entre os principais pontos da lei estão: ? Regulamentação do descarte de entulhos; ? Proibição do descarte irregular em áreas públicas; ? Responsabilização dos geradores pelos resíduos; ? Previsão de advertências, multas e ressarcimento em caso de infração. Acesse aqui a íntegra da Lei: <https://www.legislador.com.br/legisladorweb.asp?WCI=LeiTexto&ID=62&inEspecieLei=1&nrLei=1890&aaLei=2026>


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