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Justiça reconhece a regularidade do processo de cassac¸a~o de mandato da ex-prefeita de São Tomé das Letras em 2018

Justiça reconhece a regularidade do processo de cassac¸a~o de mandato da ex-prefeita de São Tomé das Letras em 2018
Em decisa?o proferida na u?ltima terc?a-feira, 14 de fevereiro, a 1a Ca?mara Ci?vel do Tribunal de Justic?a de Minas Gerais reformou a sentenc?a de 1a insta?ncia da comarca de Tre?s Corac?o?es e confirmou a legalidade e regularidade do processo de cassac?a?o de mandato da ex-prefeita de Sa?o Tome? das Letras, Marisa Maciel de Souza, promovido pela Ca?mara Municipal em 2018. A ex-prefeita ficou afastada do cargo entre marc?o de 2018 ate? agosto de 2020, quando retornou ao cargo com base numa liminar emitida pelo TJMG, tendo permanecido por 4 meses ate? o te?rmino do mandato. Mas, na seque?ncia do processo, ao analisar o recurso de Apelac?a?o interposto pela Ca?mara, o Tribunal de Justic?a finalmente proferiu a sua decisa?o final, e enta?o reviu o entendimento anterior, atestando enta?o que a Ca?mara seguiu os procedimentos corretos e agiu dentro da lei na conduc?a?o do processo de cassac?a?o de mandato da ex-prefeita. O u?nico ponto que estava em discussa?o na Justic?a era sobre a proporcionalidade partida?ria na formac?a?o da Comissa?o Processante (CP) que conduziu o processo de cassac?a?o. A Ca?mara Municipal observou o Decreto-lei federal no 201/1967 e compo?s tal comissa?o mediante sorteio dos 3 vereadores membros. Pore?m, embora na?o tivesse apresentado nenhuma reclamac?a?o na e?poca, a ex-prefeita moveu no final de 2019 uma ac?a?o questionando essa composic?a?o, alegando que o seu partido – PT, por ter 2 vereadores na Ca?mara da e?poca, teria direito a uma vaga na comissa?o, o que na?o aconteceu porque nenhum desses 2 nomes foi sorteado. Mas, na sua decisa?o final, o TJMG considerou que o partido so? teria direito garantido de uma vaga na CP caso tivesse uma bancada composta por pelo menos um terc?o dos membros da Casa (3 vereadores). Como a proporc?a?o dos vereadores do PT era de apenas pouco mais de um quinto, na?o tinha nu?mero suficiente para a garantia de uma vaga. Assim, a conclusa?o e? de que foi correto o procedimento da Ca?mara Municipal de compor as 3 vagas da CP por sorteio entre os vereadores. Embora o mandato da ex-prefeita ja? tenha se encerrado, a decisa?o do Tribunal tem como principal efeito pra?tico ratificar a inelegibilidade da ex-prefeita Marisa para qualquer eleic?a?o que se realizar no peri?odo de 8 anos subsequentes ao te?rmino de seu mandato, ou seja, ate? o ano de 2028. A decisa?o final do TJMG tambe?m e? importante para demonstrar para a comunidade letrense a seriedade da Ca?mara Municipal no processo de cassac?a?o do mandato, que foi conduzido com responsabilidade e com observa?ncia das normas legais e do pleno direito de defesa da ex- prefeita.


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