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Decisão do TJ/MG é favorável à contratação externa de serviços de consultoria jurídica pela Câmara Municipal

Decisão do TJ/MG é favorável à contratação externa de serviços de consultoria jurídica pela Câmara Municipal
Durante a sessão ordinária da última terça-feira, foi lido o documento informativo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou plenamente legal a contratação externa de serviços de consultoria jurídica pelo Poder Legislativo, concluindo que a Câmara não é obrigada a criar um cargo de procurador ou assessor jurídico, nem a realizar concurso para admitir advogado, conforme a ação movida pelo Ministério Público que discutia a legalidade da contratação de escritórios de advocacia para a prestação desses serviços. Aproveitamos a oportunidade para agradecer o excelente serviço prestado pelo Dr. Adailton Gomes, advogado e consultor jurídico da Câmara, que exerce toda a sua experiência nessa área, assessorando os vereadores do município em todos os assuntos legislativos voltados ao bem-estar da sociedade letrense.


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