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Ato da Mesa define as novas medidas preventivas à Covid-19 no atendimento ao público da Câmara Municipal

Ato da Mesa define as novas medidas preventivas à Covid-19 no atendimento ao público da Câmara Municipal
Devido ao ingresso de todos os municípios do estado no Protocolo Onda Roxa, e levando em conta as medidas sanitárias determinadas, a Mesa Diretora da Câmara Municipal assina o Ato n° 03/2021, com destaque para os seguintes artigos: --> Art 2°: Ficam suspensos a entrada e o atendimento presencial ao público na sede da Câmara Municipal, devendo o prédio Legislativo permanecer fechado, admitindo-se o ingresso exclusivamente dos vereadores e servidores deste órgão, que deverão trabalhar em regime interno. --> Art 3°: Fica suspensa, durante o período estabelecido pelo Protocolo, a presença de público nas reuniões do plenário e das comissões dessa Casa Legislativa, ficando também suspensas a inscrição e a participação de cidadãos na seção da Tribuna Livre durante as reuniões da Câmara. --> Art 5°: As reuniões ordinárias da Câmara, durante o período estabelecido pelo Protocolo, serão realizadas com início às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos), em virtude da proibição de atividades e circulação de pessoas na cidade após às 20h. --> Os demais artigos e incisos podem ser conferidos nos documentos anexos na postagem. Lembre-se sempre das medidas determinadas pelo Protocolo Onda Roxa, praticando o distanciamento social, evitando aglomerações, usando a máscara, higienizando as mãos quando possível e respeitando o toque de recolher das 20 às 5h.


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