CÂMARA MUNICIPAL SE MANIFESTA SOBRE DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A REABERTURA DA CIDADE
A Câmara Municipal recebeu com surpresa a decisão repentina da Juíza Fernanda Machado Moura Leite, da 2ª Vara Cível da Comarca de Três Corações, proferida em 06 de outubro de 2020, concedendo medida liminar para suspender os efeitos de atos do Município e determinar a reabertura da cidade para a entrada de turistas, visitantes e transeuntes.
Com o devido respeito, entendemos que esta decisão vai contra a autonomia do Município e contra o posicionamento da grande maioria da população da nossa cidade, que, embora sofrendo restrições de renda devido à paralisação do turismo, tem se posicionado inequivocamente a favor da preservação da saúde e da vida.
Não somos contra o funcionamento do comércio e dos serviços locais, porém a atividade turística é extremamente propensa à disseminação do Coronavírus, pois implica na circulação de pessoas de diferentes origens, com histórico de saúde desconhecido, trazendo riscos grandes e iminentes para a população da cidade.
Sabemos que o turismo em São Tomé é um turismo de muito contato social, de circulação e encontro de pessoas, que naturalmente gera aglomeração e proximidade entre as pessoas, o que torna muito difícil impedir o contágio da Covid-19.
Além disso, segundo o “Plano Minas Consciente” do Estado de Minas Gerais, o Sul de Minas está na Onde Amarela, e nesta fase ainda não é permitida a realização de serviços turísticos. E ainda mais quando o público que procura esses serviços é composto em grande parte por pessoas de outras regiões e de outros Estados, facilitando a circulação do vírus.
Por isso, somos a favor de manter a cidade fechada ao turismo, pelo menos até o final do ano, a fim de preservar a saúde da população local.
Assim, manifestamos à Administração Pública Municipal o nosso apelo para que atue imediatamente junto ao Poder Judiciário a fim de reverter a liminar que foi concedida, seja argumentando pessoalmente com a Juíza da Comarca para reconsiderar sua decisão, seja recorrendo ao Tribunal de Justiça do Estado para revogá-la.
Apelamos também à Senhora Prefeita para que, em caráter de emergência, providencie a elaboração de um protocolo para a atividade turística na cidade, a ser aplicado de imediato e enquanto vigorar a liminar da Justiça. Afinal, a decisão proíbe o Município apenas de impedir a entrada de visitantes, mas não retira a sua autonomia para estabelecer regras internas, como por exemplo em relação ao uso de máscaras, ao funcionamento das pousadas e do comércio, à visitação dos atrativos turísticos, dentre outras ações que não são apenas legais, mas são uma obrigação do poder público para defender o interesse e a saúde da população.
Temos não só o direito, mas o dever de defender o bem-estar de nossa população, da forma que for possível e legal. Devemos mostrar para o público externo que São Tomé não é uma cidade sem lei, e que, mesmo se ficar aberta ao turismo, os estabelecimentos e os visitantes terão que obedecer regras de prevenção, pois o direito individual de alguns não pode ficar acima do interesse coletivo.
Estamos ao lado da população letrense.
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