JUSTIÇA SUSPENDE DECISÃO QUE DETERMINAVA INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL
O Desembargador Renato Dresch, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferiu decisão no dia 14 de março de 2019 e acatou o pedido feito pela Câmara Municipal, suspendendo a Liminar expedida pela Juíza Glauciene Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Três Corações, que determinava a interrupção do contrato de Liz Gomes Advogados Associados, prestador de serviços de assessoria e consultoria jurídica à Câmara, no prazo de 06 meses.
O desembargador afirma em sua decisão que "não há informação acerca do prejuízo ao ente público em razão da prestação dos serviços de assessoria e consultoria por parte do requerido Liz Gomes Advogados Associados".
Portanto, os serviços da assessoria jurídica continuam sendo prestados regularmente até o julgamento do recurso ou até que seja proferida a sentença na ação.
Documento disponível no link - http://www.saothomedasletras.mg.leg.br//publicacao/Download/8/1/1/1
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